16/08/10 Os fabricantes, mesmo que tenham uma filial no Brasil, deverão dificultar ao máximo a troca ou conserto de um produto comprado em outro país que eventualmente apresentar defeito.
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Se o produto for vendido mundialmente, a garantia tem abrangência mundial. Por outro lado, um produto fabricado nos Estados Unidos ou na Europa pode estar fora dos padrões e normas técnicas brasileiras.
Algumas características do produto (como a frequência da energia elétrica utilizada, por exemplo) podem interferir na durabilidade do objeto - o que é classificado como mau uso pelas empresas instaladas no Brasil. Esse argumento é usado, então, para negar troca ou o reparo.
Um produto adquirido no exterior de uma marca conhecida nem sempre tem garantia no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor abrange só produtos vendidos em território nacional [seja por um importador ou por uma loja].
Quando uma empresa decide importar um produto da Ásia, da Europa ou dos EUA, ela coloca o aparelho dentro das normas técnicas brasileiras.
É um processo conhecido como tropicalização. Quando se compra um aparelho nos EUA, ele está adaptado apenas às normas técnicas exigidas lá. Então, o consumidor tem que ver o que está comprando, porque vai ter algum tipo de preocupação no futuro, que pode ser desde um plugue padronizado para aquele determinado país até uma bateria que é fabricada só lá.
O Procon-SP confirma que, no caso de produtos comprados no exterior, que não são comercializados no Brasil, mas com representante no país, a filial da empresa até poderá oferecer assistência técnica, mas certamente o consumidor terá que colocar a mão no bolso.
Esse representante pode auxiliar na solução do problema, no entanto, pode cobrar por ele, já que não comercializa o produto aqui.
Mas no caso que o consumidor detectar um defeito do produto que não decorra do desgaste natural do tempo ou má utilização, a empresa que tem filial no país deve, sim, efetuar a troca ou conserto.
Se uma empresa tem representante no Brasil significa que a marca é internalizada no país. Ela paga impostos, aluga ou compra espaços para construir fábricas no país, ou seja, ela segue a lei brasileira. Com isso, muitas vezes o consumidor compra um produto fora do país pensando na marca que ele conhece. Por isso, essa representante da empresa é responsável pela segurança do produto.
Com o comércio sem fronteiras, as multinacionais se disseminam pelo mundo, o que gera maior confiança dos consumidores brasileiros nas marcas instaladas no país.
Entendemos que, se houver algum defeito de produto com representante no Brasil, o consumidor deve procurar a empresa porque ela pode mandar o equipamento para conserto fora do país. Mesmo que isso demore um tempo maior.
Se você foi ao exterior e “aproveitou” o fim da cobrança da taxa de importação para trazer produtos de marcas desconhecidas, ou seja, de empresas sem representantes no Brasil, o prejuízo com o defeito do equipamento ficará com o consumidor.
O atendimento ao consumidor será mais difícil, mas mesmo assim ele pode conseguir o conserto do produto porque, hoje, as empresas se preocupam muito com sua imagem.
No final, comprar de uma marca sem representantes no Brasil é mais arriscado porque este produto não está amparado pela legislação brasileira. Ele precisa conhecer as regras aplicadas no país, onde adquiriu a mercadoria. No entanto, não significa que a empresa não vai querer auxiliá-lo, mas caberá ao consumidor procurar a corporação no país onde comprou o produto.

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O Código de Defesa do Consumidor controla também à divulgação da oferta feita ao público. e neste caso nao ta sendo respeitada.
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