13/06/09 A falta de concorrência na banda larga faz que o Brasil seja um pais com multidão de irregularidades num serviço tão básico de comunicação na atualidade.
- a internet no brasil é de terceiro mundo - ações judiciais contra operadora internet - DEFESA DO CONSUMIDOR SERVICO ACESSO INTERNET] - defesa consumidor internet problemas - 1 - -
Assim, no nordeste a empresa Net (Net Fortaleza) promete uma conexão de 12 MB quando não e capaz de cumprir com essa premissa. O argumento deles é uma lei que permite ao fornecedor garantir um serviço do 10% quando a conexão oferecida passa das 4 MB. E dizer, os clientes e consumidores vão pagar um serviço que não vão receber. Ai vem a duvida de sempre nesse pais, será que o preconceito do terceiro mundo vem do estrangeiro ou é o brasileiro mesmo que permite e deixa que a malandragem do pais acrescente essa realidade?
Mesmo assim, no País, o número de conexões via ADSL passou de 5,93 milhões de acessos no primeiro trimestre de 2008, para 7,25 milhões no primeiro trimestre deste ano. No mesmo período, o volume de conexões por cabo saltou de 1,94 milhão para 2,75 milhões.
Falta de opção
Apesar da expansão do acesso em banda larga 3G , no último ano, o serviço que conquistou 4,6 milhões de usuários, segundo o portal Teleco, também coleciona reclamações por conta da instabilidade. Ele ainda é uma opção complementar para quem já possui banda larga fixa, observa Paulo Bruder, analista de telecom da IDC Brasil.
Hoje temos duas opções no mercado [acesso por cabo e o ADSL] e ambas têm problemas, observa Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco.
A tecnologia ADSL continua conquistando usuários porque, em geral, é o primeiro serviço que chega até eles. A grande vantagem é a capilaridade aponta Bruder. Por utilizar a mesma infraestrutura de telefonia, o ADSL requer, basicamente, que os equipamentos da central telefônica mais próxima sejam adaptados para o acesso à internet.
Já a tecnologia de acesso por cabo exige um novo cabeamento, próprio para o acesso à internet, e um investimento maior em relação ao ADSL, além de depender da infraestrutura de TV por assinatura, cuja capilaridade é muito menor que a rede de telefonia no Brasil. Resultado: hoje o Brasil tem dois acessos ADSL disponíveis para cabo acesso a cabo, observa o analista da IDC. A maioria pessoas não tem opção, afirma.
Considerando a malha telefônica, o problema de acesso rápido no Brasil estaria de resolvido, certo? Não. Nem sempre onde chega o telefone há oferta de ADSL, porque a qualidade do serviço também depende da distância entre a central e a região a ser atendida. Se [a distância] for muito grande, requer mais investimento da operadora. Se ele for mais alto do que a demanda, não vale a pena oferecer o serviço, avalia Eduardo Tude, presidente do Teleco.
Ao contrário dos serviços de telefonia fixa (STFC) e móvel (SMP), para os quais há regras rígidas e metas de universalização - se uma operadora não oferecer o serviço a um determinado número de municípios, por exemplo, é penalizada -, as regras são mais brandas para o Serviço de Comunicação Multimídia (SMC). Nesta categoria estão inseridos os mais de 1.700 prestadores de serviços de banda larga e de telefonia pela internet, na maior parte, empresas de pequeno porte, segundo dados do Teleco,
Concorrência
E se não vale a pena oferecer o serviço comercialmente, não há banda larga. Esta é a regra básica da expansão do serviço no Brasil, segundo Eduardo Tude. O SCM não tem metas de qualidade ou de cobertura. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não tem instrumentos de cobrança, constata.
A Anatel informou, que está investigando a pane mais recente na Telefônica . A agência já abriu investigações nas duas últimas panes registradas pela operadora, em julho de 2008 e em abril deste ano.
Independentemente da tecnologia, de um modo geral, o brasileiro sofre com a carência de acesso em banda larga, em velocidade e abrangência. Atualmente, há 10,4 milhões de conexões rápidas para 191 milhões de habitantes, ou 5,4 conexões de internet rápida para cada 100 brasileiros em 2008 eram 4,4 conexões por 100 habitantes - revelam dados do Teleco e da IDC Brasil.
Direito do consumidor
A banda larga tornou-se um serviço essencial. Há centenas de empresas e milhares de consumidores pendurados nesta rede, observa Tude. Se as regras do serviço não forem rediscutidas, segundo ele, as operadoras devem assumir um compromisso de autorregulamentação.
Por enquanto, as regras estão na mão do consumidor. Em São Paulo, é possível recorrer à Fundação Procon-SP (pessoalmente ou por carta) para entrar com processos contra as prestadoras de serviços por danos resultantes da instabilidade no acesso à internet.
Em 2008, o Procon de São Paulo fechou um acordo coletivo de ressarcimento equivalente a cinco dias de acesso em banda larga para usuários do Speedy. Já as vítimas das panes mais recentes no serviço da Telefônica ainda aguardam um acordo, que pode sair até o final de maio.
As medidas tomadas pelo Procon-SP dependem do empenho da empresa em solucionar os problemas, afirma Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do órgão.
Segundo Goes, se não houver acordo ou caso a operadora se mostre resistente, o Procon pode apresentar um termo de ajustamento de conduta obrigando a empresa a tomar medidas para garantir a qualidade do serviço. A empresa deve assegurar que haja uma solução para evitar que isso se repita, ressaltou.
Outra opção é entrar com ações judiciais e multar a prestadora do serviço. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o valor pode chegar a 3,19 milhões de reais se for identificado desrespeito ao consumidor.
A segunda opção, quando há concorrência, é mudar de serviço, aconselha Horário Belfort, presidente da Abusar . A associação, que defende os direitos do consumidor na internet desde 2000, já entrou com diversas ações contra operadoras de banda larga na justiça brasileira, incluindo questões como oferta de modems, contratos de nível de serviço por contrato, as operadoras garantem só 10% da velocidade contratada e instabilidades, mas com poucas conclusões. Hoje, o único poder do consumidor é mudar de serviço. É dizer cancela, conclui Belfort.

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Título VI Disposições Finais da Lei Nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990. Atualizado e comentado.
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