Capítulo VI Da Proteção Contratual

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13/06/09 Capítulo VI Título I Dos Direitos do Consumidor da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Atualizado e Comentado.

- cancelamento de contrato não devolução do dinheiro - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 imovel na planta - xerox cupom fiscal valor legal - cancelar um contrato compra e venda 7 dias e nao pagar multas - codigo defesa do consumidor capitulo VI - é valido esses contratos que essas escolas de informatica faz com multa na rescisão de contrato? -

SEÇÃO I Disposições Gerais

Artigo 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Artigo 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Artigo 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

Artigo 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Artigo 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

SEÇÃO II Das Cláusulas Abusivas

Artigo 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - (Vetado);

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

§ 3° (Vetado).

§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Artigo 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

(((§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação.)))

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

§ 3º (Vetado).

Artigo 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

§ 1° (Vetado).

§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

§ 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

SEÇÃO III Dos Contratos de Adesão

Artigo 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

(((§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.)))

§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 21008)

§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

§ 5° (Vetado)
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08/02/2012/ cristiane pereira aluguel apto o contrato peguei
07/02/2012/ viviane aparecida moraes perde meu cartão de credito,dia
31/01/2012/ Clare olá, gostaria de saber o
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19/06/2009 22:38:37
andressa santini
assinamos um contrato numa empresa e segundo a empresa só seria valido se realmente eu fosse ficasse o tempo que era estipulado no contrato . a empresa era de cursos profinalizantes e segundo ela tinha um tempo ou data que se poideria rescindir esse contrato só que não foi o prometido; assinamos o contrato sem ao menos ter um tempo pra ler ou seja assinamos por pressão e agora querem cobrar arescisão do contrato o que fazer?
09/10/2009 01:52:15
Valeria Machado Bezerra
meu pai assinou um contrato de emprestimo, sendo que o mesmo é pra ser decontado em folha de pagamento a chamada "consignação em folha", mas o Banco que emprestou o dinheiro, além de descontar em folha está jogando diretamente na conta do banco, fazendo descontos sem o consentimento de meu pai, o que posso fazer???
11/10/2009 23:21:35
junioaquino
cancelei um contrato de banda larga c a ctbc em 13/04/08,nao fui informado de qualquer divida pois quitei todas as contas.Agora 6 meses dpois,me mandao um multa 180,00 e exigem que devolva o moden,que foi gratis,com despesas defrete por minha conta,o que posso fazer?obrigado.
27/10/2009 22:25:27
Marilia
Meu marido visitou uma feira de exposições e foi abordado por uma representante de Editora dizendo que se ele mostrasse o cartão de crédito ele possuia ganhava um brinde, então pediu para que ele assinasse uma folha e 30 dias depois chegou na fatura do cartão a assinatura de duas revistas feito em 8x 47,40, então ele entrou em contato com a editora por i-mail e eles entraram em contato com ele por telefone dizendo que ele só poderia cancelar a assinatura de uma revista e obrigatoriamente ficar com a outra ou cancelar o contrato e pagar uma multa de 35% do valor total do contrato que ele assinou sem saber do que se tratava. O que posso fazer ?
03/11/2009 16:18:08
gabriele
Minha casa é financiada pela Caixa e está sendo feita por uma construtora, o prazo do contrato já expirou e a casa ainda n está pronta. Quais são meus direitos perante isso?
04/11/2009 17:55:06
sonia zardo
comprei um celular em uma loja, não consegui pagar as prestações a loja mandou a cobrança para uma tercerizada, fiz a novação da divida e ja paguei a primeira parcela,e não tiraram meu nome do spc pergunto isto e correto?eles alegam que só vão tirar meu nome do cpc quando eu quitar a totalidade da divida.Qual o procedimento correto?
02/02/2010 11:37:09
fernando muniz
Assinamos um contrato de aluguel com uma imobiliaria pois eles estao cobrando uma multa de 10% sobre o valor do aluguel, do iptu, da conta de agua. Eu queria saber se é legal eles cobrarem essa taxa, pois a multa maxima é de 2%.
03/05/2010 19:34:10
cleonice gil sausen
Assinei a revista MARKETING via e-mail, acordei o pagamento via boleto bancario em 2x de R$50,50 para receber 12 exemplares. Os pagamentos forma realizados conforme acordado. Acontece que nunca assinei nem recebi nenhum contrato da prestação de serviço e as revistas estão sendo entregues com atraso mesmo assim após muita insistência. A do mês de março recebi em meados de abril e assim sucessivamente, sendo necessário eu realizar inumeras cobranças. Liguei para editora para cancelar e eles me informaram que não posso cancelar a assinatura tão pouco receber restituição de valores (deduzindo o custo das 2 revistas entregues). O que faço???
09/07/2010 14:43:18
WILTON PEREIRA DA SILVA
COMPREI UMA A PRAZO NO VALOR DE 559,00R$ CAMA E RECEBI UM CUPOM FISCAL NO VALOR DE 447,44R$,PEDI A NOTA FISCAL O VENDEDOR FALOUME QUE O CUPOM E A NOTA FISCAL E QUE DEVERIA TIRAR XEROX DELE POIS ELE APAGA POR SER PAPEL TERMICO TIPO EXTRATO BAMCARIO.EMFIM PAGUEI UM VALOR E RECEBI UM CUPOM DE OUTRO VALOR,E CORRETOISTO,E A NOTA FISCAL TENHO DIREITO DE RECELA NO LUGAR DO CUPOM OU NÃO. OBRIGADO
11/09/2010 19:36:00
ROBSON MEDEIROS
Matriculei minha filhe em um curso de informática. Passados quinze dias meu empregador (sou funcionário público federal) me transferiu para outro estado. Procurei o curso para retirar minha filha e me foi passado que teria que pagar multa por rescisão de contrato. Tem alguma lei que me respalda não pagar a referida multa por rescisão de contrato?
05/11/2010 19:06:04
vera e gilmar
olhe só... compramos uma mesa com prazo de entrega até 30 dias. até hoje ( já faz 33 dias) a mesa não chegou. em contato com os funcionários da loja, sempre dizem que está chegando... está chegando... estamos na expectativa de comer à mesa há 33 dias!!! gostaria de saber como posso resolver isso. posso pegar meu dinheiro de volta ( paguei à vista), trocar por outro produto ou trocar por outra mesa à pronta entrega? gratos.
16/11/2010 23:10:25
Ana Lúcia
Me metriculei em um curso aos sabados, fiz a 1/ aula demosntrativa faltei na segunda aula e fiz a terceira, mas o horario no meu trabalho mudou e tive que parar o curso, mandei um e-mail avisando que não poderia mais participar, e agora eles querem que eu pague R$1100,00 de mensalidade mais multa por rescisão de contrato, detalhe eu não assinei o contrato e avisei minha desistencia. O que fazer? Sou obrigada a pagar?
18/11/2010 15:30:48
Valéria Nunes de Oliveira
Matriculei-me em um curso de inglês, na MICROPRO, mas não estou satisfeita com o andamento das aulas(Já estou cursando há 7 meses). Procurei a escola para trancar o curso e foi-me passado que teria que pagar multa (no valor total de duas mensalidades) por rescisão de contrato. Tem alguma lei que me respalda não pagar a referida multa?
24/11/2010 06:13:18
N Silva
Boa noite! Fiz um curso superior particular (Administração) 2006/2009 e estou matriculada até no 6º P (2008, o curso terminou em dez/2009 a formatura aconteceu em abril/10 não consegui pagar por falta de grana, mas fiz todas as avaliações, e ainda não tenho como pagar (R$ 6.900,} hoje, posso recorrer os 60% do valor que paguei ou eu perdi tudo? Me dê uma orientação
18/02/2011 05:35:34
Ruandesson Santos da Silva
Bom Dia! Fiz um pagamento de uma excursão de Carnaval,no valor de R$ 350,00,sendo que dei R$ 200,00 de entrada, seis dias depois o responsável pela excursão me avisou que era R$ 400,00, So que não aceitei esse valor, pelo fato de ser informado que seria R$ 300,00, Então eles não querem me devolver os R$ 200,00, dizendo que ta no contrato, que não tem devolução do dinheiro, Porém eu não assinei o contrato, so dei o dinheiro, O que posso fazer nessa situação?
26/04/2011 03:35:02
Ana Graziela Vieira Cabral
Tenho a seguinte dúvida... Primeiro o contrato é de um imóvel na planta no valor de aproximado de R$ 100.000,00. Este imóvel é um apartamento, no qual ficará pronto em 2014. Parte pg em parcelas , parte financiado. A minha dúvida é se esse imóvel é vendido para um casal ,em comunhão parcial de bens, e se apenas UM dos dois assinar o contrato, este contrato é válido? E se o outro quiser desistir, não assinando mais sua parte?? O que acontece? A construtora pode cobrar do casal? Então, se a esposa assinou, supostamente esse contrato é válido? Então tem que assumir? Ainda não foi pago nada. A renda de ambos ( do casal) foi dada para análise, na qual foi aprovada pela construtora. Mas, faltando uma assinatura, a construtora pode exigir que se faça valer este contrato? me respodam por favor: paulagrazzi@hotmail.com
30/07/2011 02:27:54
Leandro Carvalho
Estou com o seguinte problema: Contratei um serviço de assessoria para me ajudar a conseguir um emprego, entretanto, descobri que o serviço deles é completamente aquém do que foi prometido. A quantidade de oportunidade não chega nem perto do que foi combinado e as oportunidades que eu recebo não são diferentes das oportunidades que um site gratuito de empregos envia para mim. Ainda não completei 7 dias de contrato. Posso cancelar e ser ressarcido?
15/11/2011 16:26:11
RONALDO R DE ALMEIDA
FOI OFERECIDO A MIM UM CONVITE DE MIGRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR DA CLARO PARA OI,ONDE MORO O SINAL DA CLARO E PESSIMO,E A OI ME OFERECEU MUITO MAIS VANTAGENS,FIZ A MIGRAÇÃO E A OI DISSE QUE EU PODERIA USAR O MESMO N° QUE USAVA NA CLARO.PASSADO UM MES DE MIGRAÇÃO A CLARO ME ENVIA UMA CONTA NO VALOR DE R$253,24 DE (MULTA POR ALTERAÇÃO/CANCELAMENTO)EU NÃO NÃO LIGUEI PARA CLARO SOLICITANDO SEUS SERVIÇOS,EU NÃO ASSINEI NENHUM CONTRATO COM A CLARO EM TODO TEMPO USARAM DE MEIOS E ARTIFICIOS PARA EU ACREDITAR QUE SEU PLANO SERIA O MELHOR,ME ENVIARAM UM CELULAR COM CHIP DE GRAÇA E EM MOMENTO ALGUM MENCIONARAM DE NENHUM CONTRATRO DE FIDELIDADE.O QUE FAÇO PARA NÃO TER QUE PAGAR ESTA FATURA ,ME AJUDEM POR FAVOR.
23/11/2011 13:41:19
Josiane
Bom dia! Realizei uma compra em uma loja de moveis, aonde a mesma não me informou que o crediario seria feito atraves de financiamento, somente descobri após a mercadoria ter chego em minha residencia, entrei em contato com a loja e reclamei quanto a emissao da nota fiscal , pois a minha compra foi de R$ 8.250,00 deixei 15 cheques na loja de R$ 550,00 - aonde me deram um documento que consta os exatos 15 cheques, mais o valor não confere com a compra que foi discriminado nesse documento que parece ser um pedido, sendo assim a nota fiscal chegou no valor de R$ 4.610,46 , mais a compra foi de R$ 8.250,00, eles alegam que está correto porque a outra parte foi de financiamento. Gostaria de saber como proceder?
15/12/2011 04:17:17
marcelo antonio de paula
ola td bem comprei um tablet dia 24/11/2011 e falaram q ia chegar 5 dias uteis mais nao chegou e liguei depois de 7 dias uteis e falaram qtava no correio e ai dia 11/12 ela falou estava no correio de novo ai ela deu ate o numero de rastreamento e ratrei estava em barueri e eu liguei para cee do correio eles falaram q ja foi devolvido para loja ai fiquei lligando todo dia e falou q tava na transpotadora liguei dia 14/12 falou q em cinco dia chegaria em casa e ai as 17;35 do dia 14/12/2011 ela falou que nao tinha meu produto qe o tablet e como nao tinha e foi no correio isso nao e isterionato porq falou e vendeu um produto e estva no correio e falou q nao e nao tem mais me ajuda por favor
17/12/2011 01:45:54
FLAVIA DE JESUS PENA
Boa noite! No dia12/11/2011 comprei pela enterne na loja magazine luiza um armario 6 portas e 3 gavetas.Quando o rapaz veio monta vidros estava quebrado e um dos pistão a gaz estava sem gaz o rapaz que veio monta disse para min que era ele que enviava o que estava quebrado e faltando..liguei falei com a atendente me disse que ia manda um e-mail para eles manda o que esta quebrado, ja paguei a primeira parcela e nada deles manda as peças.por favor me oriente para o que possa fazer para eles entrega as peças.Sei que não vou mais pode devolve mas que entregue o que esta faltando.desde já muito obrigada
11/01/2012 00:58:31
Thaís Oliveira
Boa noite. Preciso de uma importante inforamção e gostaria de ajuda. No mês de setembro de 2009 assinei um contrato com uma escoola de inglês (Wizard) mas alguns dias depois tive problemas com meu carro e precisei cancelar. Ainda não fazia 7 dias da assinatura mas a funcionária informou que eu não poderia cancelar o contrato, somente fazer um adicional transferindo o inicio do curso para janeiro de 2012. Passarei a morar sozinha e não poderei iniciar o curso e hoje, dia 10 de janeiro de 2012 fiquei sabendo que a 1ºparcela ja venceu mesmo sem iniciar as aulas. Terei de pagar multa contratual sem iniciar a aula, ou seja, sem receber o serviço que seria pestado. Agradeço muito se puder ajudar.
11/01/2012 19:40:49
Julio
Comprei uma TV 32 polegada no dia 10 de Dezembro de 2012 na loja G. Barbosa na cidade de Alagoinhas Bahia em frente o Banco do Brasil no Centro de marca SAMSUNG modelo LN32D403E2GXZD,nº serie Z1DQ3XABB01145K e no 04 de Janeiro de 2012 é não funcionou e no dia 05 de janeiro de 2012 dei entrada na assistência técnica depois de três dias apresenta o resultado uma placa queimada .aguardo mais 10 ou 12 dias úteis , como fico nessa situação com um aparelho novo . Quero outro
08/02/2012 12:32:16
cristiane pereira
aluguel apto o contrato peguei no dia 04/01/2012 e deixei pgo o deposito de 2 meses, ja entregue o contrato assiando, so que eles nã querem me da chaves porque não deu comprovante de transferencia por meu nome conta de luz POSSO FAZER O CANCELAMENTO DESSE CONTRATO, isso e um absurdo tudo pago e assinado e eles não querem me dar chaves
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